JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARBITRAGEM. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CONTRA TERCEIRO NÃO SIGNATÁRIO. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargantes buscam a rediscussão de questões já fundamentadas, o que é vedado em sede de embargos de declaração, cuja finalidade se restringe a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Não se verifica omissão, pois o acórdão delimitou expressamente que a controvérsia residia na precedência do juízo arbitral em face de terceiro não signatário, rejeitando tal tese com base na ausência de manifestação de vontade da parte em submeter-se à jurisdição arbitral. 3. Inexiste obscuridade, uma vez que o voto foi explícito ao consignar que a autonomia da vontade é o elemento estruturante da jurisdição arbitral, não podendo o árbitro alcançar quem não firmou a convenção de arbitragem, ainda que a causa de pedir se relacione ao litígio arbitral. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.048.065/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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