- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem apreciou, de modo objetivo e fundamentado, todas as matérias relevantes suscitadas, indicando as razões de convencimento acerca da existência de relação socioafetiva e da posse de estado de filho, o que afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional e a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105 da Constituição Federal exige a demonstração e comprovação do dissídio jurisprudencial, bem como a indicação do dispositivo legal violado ou objeto de interpretação divergente, o que não foi realizado pela recorrente. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.789.641/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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