JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. INTERESSE RECURSAL E HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA. OMISSÃO E ÓBICES DAS SÚMULAS 284 STF E 7 STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, por ausência de omissão quanto ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF) e pretensão de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ). 2. A controvérsia diz respeito a ação de reintegração de posse, com pedido de tutela antecipada, fundada em escritura de cessão de posse e em alegado esbulho. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de reintegração e, em embargos, ajustou os honorários para 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem não conheceu do agravo interno por ausência de interesse recursal, ao concluir que a renúncia extinguiu o feito com resolução do mérito e tornou desnecessária a análise do incidente de falsidade, inexistindo prejuízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se incide a Súmula n. 284 do STF diante da alegada correlação entre os arts. 996, caput, 932, III, e 487, III, do Código de Processo Civil e o interesse recursal; (ii) saber se é aplicável a Súmula n. 7 do STJ, ante a afirmação de que a controvérsia é processual e não demanda revolvimento de provas; (iii) saber se houve violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, por não enfrentamento de pontos relativos a vício no ato de renúncia e prejuízo suportado; e (iv) saber se há interesse recursal e se a homologação da renúncia poderia ter sido realizada nas circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o acórdão estadual enfrentou a renúncia, seus efeitos e a utilidade do prosseguimento, registrando a ausência de prejuízo e adequada prestação jurisdicional. 7. Incide a Súmula n. 284 do STF, porque houve indicação genérica dos dispositivos legais e ausência de demonstração específica de como teriam sido violados no tema do interesse recursal. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a insurgência pretende reavaliar fatos e provas sobre a existência e efeitos da renúncia, a utilidade do prosseguimento e a ausência de prejuízo. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão estadual enfrenta a renúncia, seus efeitos e a utilidade do prosseguimento, afastando vício do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando não demonstrada, de forma específica, a violação dos arts. 996, caput, 932, III, e 487, III, do Código de Processo Civil. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ diante da pretensão de reexame do conjunto fático-probatório." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, 932, 996 e 1.022 Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7; STJ, REsp n. 2.226.629/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 1/12/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 1.057.376/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/4/2019. (AgInt no AREsp n. 2.794.968/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO. DISPOSITIVO LEGAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. COMPROVAÇÃO DA POSSE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou prov…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ E PREJUDICIALIDADE DA ALÍNEA C; UNIRRECORRIBILIDADE. DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e considerou prejudicado o conhecimento pela alínea c. 2. A controvérsia diz respeito à ação de reintegração de posse. 3. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 284, 282 E 356 DO STF E 7 E 13 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas n. 284 do STF, 282 e 356 do STF e 7 e 13 do STJ e por ausência de cotejo analítico. 2. A controvérsia diz respeito à ação de reintegração de pos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 30/05/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INOVAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283 DO STF. ESBULHO POSSESSÓRIO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos artigos 1022 e 489 do Código de Processo Civil de 2015. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.