- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ POR NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO SOBRE ESSENCIALIDADE DOS BENS E STAY PERIOD. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ao exigir reexame do conjunto fático-probatório sobre a essencialidade dos bens e a manutenção/situação do stay period. 2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento em execução de título extrajudicial, em que se requereu arresto de açúcar VHP e de imóveis para garantia do débito. 3. A Corte de origem manteve a impossibilidade de constrição, à vista de decisão do juízo da recuperação que prorrogou o stay period até a assembleia e reconheceu a essencialidade do açúcar e dos imóveis ao soerguimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula n. 7 do STJ por se tratar de requalificação jurídica dos fatos; e (ii) saber se, encerrado o stay period, é possível a constrição de bens antes tidos por essenciais com base nos arts. 6º, § 4º, e 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A conclusão da origem sobre a essencialidade dos bens e a subsistência da suspensão das execuções decorreu de elementos concretos dos autos; sua revisão demanda revolvimento fático-probatório, incidindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 6. O argumento de arresto após o término do stay period não prospera, porque o acórdão assentou a subsistência da suspensão sem revogação expressa; infirmar tais premissas exige reexame de provas, igualmente vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: " A revisão das premissas sobre a essencialidade dos bens e a vigência do stay period demanda reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, arts. 6º, § 4º, 49, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. (AgInt no AREsp n. 2.889.697/AL, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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