JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. ERRO DE FATO. DOLO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O órgão julgador de origem apreciou a ação rescisória em sintonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, ao reconhecer que o documento apresentado não possui a aptidão de, por si só, garantir pronunciamento favorável à parte autora e que a ata notarial produzida após o julgamento rescindendo não ostenta a qualidade de documento novo para fins do art. 966, VII, do Código de Processo Civil. 2. A decisão recorrida corretamente consignou que a ação rescisória fundada em erro de fato exige que o pronunciamento rescindendo tenha admitido fato inexistente ou desconsiderado fato efetivamente ocorrido sem que houvesse controvérsia ou pronunciamento judicial sobre ele, o que não se verifica na hipótese, em que a matéria fática foi objeto de debate e decisão no julgado originário. 3. A pretensão rescisória baseada em dolo processual pressupõe que a decisão a rescindir decorra diretamente de conduta dolosa da parte vencedora, requisito não demonstrado nos autos, sendo insuficiente a mera alegação de comportamento processual desleal para autorizar a desconstituição da coisa julgada. 4. A ação rescisória não se presta à revaloração da prova nem à rediscussão do mérito da decisão transitada em julgado, tampouco pode ser utilizada como sucedâneo recursal para corrigir eventual inconformismo com o entendimento adotado pelo órgão julgador. 5. A configuração de violação manifesta de norma jurídica, nos termos do art. 966, V, do Código de Processo Civil, exige ofensa direta, explícita e inequívoca ao texto normativo, o que não foi evidenciado, permanecendo hígida a conclusão de que o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.980.672/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOCUMENTO NOVO, VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO LEGAL, ERRO DE FATO E DOLO. RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. REC…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ROBUSTA. UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA MATERIAL CONFIGURADA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO PROVI…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ROBUSTA. UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA MATERIAL CONFIGURADA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO PROVI…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DE PLANO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. A alegada violação dos arts. 489 e 1022 do CPC não se configura, haja vista o Tribunal estadual ter dirimido clara e integralmente a controvérsia acerca do alegado erro de fato e violação manifesta à norma jurídica, porém em sentido contrário ao pretendido pelo recorrente, sem q…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/03/2026

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ação rescisória não se presta à reapreciação de matéria já decidida em decisão de mérito desfavorável, nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Precedentes. 2. A ação rescisória fundamentada no art. 966…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.