- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO DE PATENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Alegada nulidade do acórdão recorrido por omissões relativas à fundamentação da sentença, tutela de urgência, prova pericial, critérios de lucros cessantes, consequências práticas (art. 20 da LINDB) e prequestionamento. 2. Tribunal de origem que apreciou de forma suficiente e coerente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. 3. Pretensão recursal que, sob o rótulo de omissão, busca rediscutir o mérito da causa, inclusive reavaliar prova pericial, equivalência técnica entre produtos e fundamentos da tutela provisória, providência vedada na via especial. 4. Inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.013.196/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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