- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 16/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 07/12/2021, p. 16/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA OMISSÃO DO DECISUM AGRAVADO. FALTA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO EXTREMO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Conforme iterativa jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, se a parte alega omissão na decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, deveria ter oposto os cabíveis embargos de declaração, no prazo legal. Não o fazendo, a matéria está preclusa, porquanto o agravo regimental não tem a função de suprir eventual ausência de manifestação na decisão agravada. Precedentes. 2. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência deste Superior Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema 181/STF). 3. Nos termos do art. 22, § 1º, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, não compete à Vice-Presidência desta Corte analisar o pleito de concessão de habeas corpus de ofício, pois sua atribuição se restringe ao exame da admissibilidade de recursos para o Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.900.474/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 7/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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