- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 15/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 07/12/2021, p. 15/12/2021
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO NO PERÍODO DE PROVA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: COMPARECIMENTO MENSAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ADIMPLIDA. CUMPRIMENTO SUBSTANCIAL AFASTADO IN CASU. RECURSO DESPROVIDO. I - No caso concreto, a d. Defesa afirma o cumprimento substancial das condições da suspensão condicional do processo. Contudo, embora paga a prestação pecuniária, o recorrente apenas compareceu em juízo por duas vezes (faltando outras dez), razão pela qual o benefício foi adequadamente prorrogado. II - Assente nesta eg. Corte Superior que seria até mesmo "viável a revogação da suspensão condicional do processo ante o descumprimento, durante o período de prova, de condição imposta, mesmo após o fim do prazo legal" (REsp n. 1.498.034/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 2/12/2015). Recurso desprovido. (RHC n. 154.254/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
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