- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 24/11/2015, p. 17/12/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte, em conformidade com a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, admitem a imposição de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária como condição especial para a concessão da suspensão condicional do processo, desde que a medida se mostre adequada ao caso concreto, observados os princípios da adequação e da proporcionalidade. 2. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 63.321/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 17/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.