JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO POR RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DO PREPARO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em razão de deserção, nos termos do art. 1.007 do CPC/2015. 2. A decisão de inadmissibilidade foi fundamentada na ausência de comprovação do preparo no ato de interposição do recurso especial e no recolhimento em dobro realizado de forma intempestiva. 3. A agravante alegou hipossuficiência, presunção de incapacidade financeira de pessoa física, violação aos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, além de ter argumentado que sua advogada arcou com o preparo em dobro por conta própria. 4. A questão em discussão consiste em saber se o recolhimento do preparo realizado fora do prazo concedido pode afastar a deserção do recurso especial, considerando as alegações de hipossuficiência e os princípios constitucionais invocados pela agravante. 5. Concedeu-se prazo à agravante para a comprovação dos requisitos para concessão da gratuidade judiciária ou o recolhimento do preparo em dobro no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. 6. A agravante optou por não comprovar a hipossuficiência no prazo assinalado e realizou o recolhimento das custas de forma extemporânea, configurando a deserção do recurso especial nos termos do art. 1.007 do CPC/2015. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recolhimento do preparo fora do prazo concedido não afasta a deserção, conforme a Súmula 187/STJ. 8. A preclusão lógica impede a rediscussão da questão da hipossuficiência em momento posterior, quando a parte opta por não apresentar documentação comprobatória de hipossuficiência no prazo concedido e, em vez disso, efetua o preparo, ainda que extemporaneamente. 9. Agravo não provido. (AREsp n. 2.825.232/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. REQUISITOS FORMAIS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por deserção, em razão de irregularidade no preparo recursal. 2. Fato relevante. O recorrente foi intimado para regularizar o preparo mediante recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, mas apresentou apenas comprovante de pagamento, sem, no entanto, juntar a respectiva guia …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A parte recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso ou no prazo assinalado para sua regularização, sendo inviável a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha sido realizado dentro do prazo recursal. 2. A não observância da determi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SANEAMENTO. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. COMPROVAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. A parte recorrente deve atender, de forma tempestiva, à intimação que determina o recolhimento do preparo na forma devida ou a comprovação da concessão da gratuidade de justiça na origem no prazo de 5 (cinco) dias, visto que o descumprimento enseja a inadmissão do recurso especial por deserção. Incidência da Súmu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PREPARO RECURSAL. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INÉRCIA DA PARTE. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora regularmente intimada a suprir o vício, a recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para o recolhimento das custas exigidas pela legislação local, permanecendo deserto o recurso especial. 2. A ausência…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 187 do STJ, por falta de comprovação do preparo recursal no momento da interposição do recurso. 2. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 187 do STJ, pois, qua…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.