- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 09/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PAGAMENTO PARCIAL PELO COOBRIGADO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA À SOLIDARIEDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, que alegava violação a dispositivos do CPC/2015 e do Código Civil quanto aos efeitos do pagamento parcial por um dos devedores solidários e à suposta renúncia da solidariedade. 2. O recurso especial foi interposto contra acórdão que manteve o prosseguimento de cumprimento de sentença contra devedor solidário, após pagamento parcial realizado por seguradora. 3. A decisão recorrida reconheceu a inexistência de negativa de prestação jurisdicional e rejeitou a tese de quitação tácita e de renúncia à solidariedade, com base nos arts. 275 e 277 do CC e na jurisprudência do STJ. 4. Rejeitou-se a alegação de incidência indevida da Súmula 7/STJ, pois o exame da solidariedade e da quitação parcial exige reanálise do conjunto fático-probatório. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o pagamento parcial por um dos coobrigados não implica renúncia à solidariedade nem quitação integral do débito. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.327.021/SC, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 9/4/2026.)
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