- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. ART. 275 DO CÓDIGO CIVIL. ADIMPLEMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS DEVEDORES/EXECUTADOS SOLIDÁRIOS AO RESTANTE DA OBRIGAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Por se tratar de solidariedade passiva, o pagamento parcial não exime os demais obrigados solidários quanto ao restante da obrigação, tampouco o recebimento de parte da dívida induz a renúncia da solidariedade pelo credor. 2. Se houve o pagamento parcial da dívida, os dois devedores/executados - COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D (ora agravante) e RIO GRANDE ENERGIA S/A - RGE - devem responder pela multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente, aplicada com base no art. 475-J do CPC, e também pelos honorários advocatícios decorrente da instauração da fase de cumprimento de sentença sem o pagamento voluntário da integralidade da obrigação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 279.055/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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