- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que não há identidade de partes entre as ações, uma vez que a personalidade jurídica da sociedade autora não se confunde com a personalidade jurídica do sócio administrador que ajuizou a ação anterior. 2. A ausência de identidade de partes afasta a configuração da litispendência, mesmo que haja identidade de causa de pedir e pedido. 3. A análise de precedentes invocados pelo recorrente não foi considerada omissa, pois o acórdão estadual fundamentou adequadamente sua decisão, indicando os motivos que formaram seu convencimento, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. Recurso especial improvido. (AREsp n. 2.893.493/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.