JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que não há identidade de partes entre as ações, uma vez que a personalidade jurídica da sociedade autora não se confunde com a personalidade jurídica do sócio administrador que ajuizou a ação anterior. 2. A ausência de identidade de partes afasta a configuração da litispendência, mesmo que haja identidade de causa de pedir e pedido. 3. A análise de precedentes invocados pelo recorrente não foi considerada omissa, pois o acórdão estadual fundamentou adequadamente sua decisão, indicando os motivos que formaram seu convencimento, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. Recurso especial improvido. (AREsp n. 2.893.493/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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