- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 24/03/2026, p. 30/03/2026
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. STJ. INCOMPETÊNCIA. 1. Segundo o disposto no art. 105, I, "b", da Carta Política de 1988, compete ao Superior Tribunal de Justiça o processamento e o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos da própria Corte, de Ministros de Estado, de Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 2. Hipótese em que apontado como ato co ator decisão proferida pelo Presidente da Turma Nacional de Uniformização, autoridade não compreendida no rol do art. 105, I, "b", da CF, circunstância que atrai a incidência da Súmula 41 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 31.716/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 24/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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