JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
24/03/2026
Data de publicação
30/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 24/03/2026, p. 30/03/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. STJ. INCOMPETÊNCIA. 1. Segundo o disposto no art. 105, I, "b", da Carta Política de 1988, compete ao Superior Tribunal de Justiça o processamento e o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos da própria Corte, de Ministros de Estado, de Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 2. Hipótese em que apontado como ato co ator decisão proferida pelo Presidente da Turma Nacional de Uniformização, autoridade não compreendida no rol do art. 105, I, "b", da CF, circunstância que atrai a incidência da Súmula 41 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 31.716/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 24/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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