- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. STJ. INCOMPETÊNCIA. 1. Segundo o disposto no art. 105, I, "b", da Carta Política de 1988, compete ao Superior Tribunal de Justiça o processamento e o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos da própria Corte, de Ministros de Estado, de Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 2. Hipótese em que o mandamus ataca decisão proferida pelo Presidente da Turma Nacional de Uniformização, autoridade não compreendida no rol do art. 105, I, "b", da CF, circunstância que atrai a incidência da Súmula 41 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no MS n. 29.939/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 6/6/2024.)
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