- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO PRIVILÉGIO. REGIME INICIAL. REFORMATIO IN PEJUS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A sentença negativou a circunstância judicial da culpabilidade com base em elementos concretos e que denotam maior reprovabilidade da conduta, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: disparos de arma de fogo na presença de familiares da vítima, inclusive uma criança. 2. A fração de redução da causa de diminuição do homicídio privilegiado deve considerar o grau de provocação da vítima e a intensidade da emoção do agente. O lapso superior a 12 horas entre a provocação e a reação autoriza a redução mínima de 1/6, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a necessidade de fundamentação concreta e proporcionalidade na escolha do quantum. 3. O regime prisional aberto permanece, diante da vedação da reformatio in pejus. 4. Recurso especial parcialmente provido nos termos do dispositivo. (REsp n. 2.235.878/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.