JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS E INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra decisão monocrática do TRF5 que indeferiu a gratuidade de justiça e, em consequência, não conheceu da apelação por deserção. 2. A controvérsia diz respeito a ação demarcatória c/c anulação de registro, com pedidos de demarcação de três imóveis, nulidade de matrículas, imissão na posse e indenização por danos materiais e morais. O valor da causa foi fixado em R$ 100.000,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu a ilegitimidade passiva da União, determinou a remessa dos autos à Justiça estadual e condenou ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem indeferiu a gratuidade de justiça e não conheceu da apelação por deserção, com fundamento nos arts. 932, II, e 1.007 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 489, § 1º, IV e V, do CPC por falta de enfrentamento dos argumentos e de identificação dos fundamentos determinantes dos precedentes; e (ii) saber se houve violação do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC por exigir comprovação de hipossuficiência sem elementos concretos aptos a afastar a presunção legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O recurso especial foi interposto diretamente contra decisão monocrática, sem agravo interno (art. 1.021 do CPC), o que impede o conhecimento por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, sendo inadequado o manejo de recurso especial contra decisum singular. 7. Incide a Súmula n. 281 do STF, que veda o conhecimento de recurso excepcional quando ainda cabível recurso na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 281 do STF, por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. 2. É inadequado o recurso especial contra decisão monocrática, impondo-se a prévia interposição de agravo interno (art. 1.021 do CPC) para formação de decisão colegiada." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021 § 1º, 932 II, 1.007, 85 § 11, 489 § 1º IV e V, e 99 §§ 2º e 3º; CF, art. 105 III e a. Jurisprudência relevante citada: STF/Súmula n. 281; STJ/Súmula n. 182; STJ, AgInt no AREsp n. 1.605.752/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/3/2021. (REsp n. 2.108.726/SE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS E INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra decisão monocrática do TRF5 que indeferiu a gratuidade de justiça e, em consequência, não conheceu da apelação por deserção.2. A controvérsia diz respeito a ação demarcatória c/c anulação de registro, com…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA PREPARO APÓS INDEFERIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo interno do Tribunal de Justiça de Rondônia que manteve o não conhecimento de apelação por deserção. 2. A controvérsia decorre de ação de cumprimento de sentença em que se pleiteou o processamento do título judicial. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro gr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de exaurimento das vias ordinárias, em razão de julgamento monocrático na origem sem a interposição de agravo interno. 2. A controvérsia diz respeito a ação de o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, uma vez que o apelo extremo foi manejado contra decisão singular proferida no Tribuna…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 281/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Conforme se extrai do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.