- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO REDUTOR. COMPROVADA A DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS. QUANTIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO DOS ENTORPECENTES. REGIME JÁ ABRANDADO AO SEMIABERTO NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS. 1. O redutor foi afastado não apenas pela quantidade de drogas, mas também pela comprovação de que existia um trabalho feito por meio de uma organização criminosa, portanto idônea a fundamentação. O reexame desses fatos leva ao revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento incompatível com a via eleita. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 682.952/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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