- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 90 FRASCOS DE MACONHA (50,8 G), 4.410 INVÓLUCROS DE MACONHA (15,89 KG), 4.948 EPPENDORFS DE COCAÍNA (810 G) E 3.301 INVÓLUCROS DE COCAÍNA (3,025 KG), 2 CADERNOS COM ANOTAÇÕES DO TRÁFICO E 4 BALANÇAS DE PRECISÃO. PLEITO DA DEFESA QUANTO À ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUADRO PROBATÓRIO DELINEADO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. MANTIDO O AFASTAMENTO DO REDUTOR, POR COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. 1. O pedido de absolvição requer o reexame fático e probatório dos autos. 2. Em relação à dosimetria, o afastamento da causa de diminuição da pena não traz constrangimento ilegal ao paciente, pois provada a dedicação a atividades criminosas não só pela variedade e quantidade de drogas apreendidas, como também pelos cadernos com a contabilidade do tráfico e 4 balanças de precisão. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 686.818/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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