JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS E MULTA MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULAS 30, 294, 296 E 472. 1. Recurso especial parcialmente conhecido, uma vez que algumas alegações configuram inovação ou demandam reexame de fatos e provas, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Inviável o conhecimento de tese não submetida às instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância e afronta ao princípio da preclusão consumativa. 3. Reconhecimento da legitimidade ativa da associação autora, em conformidade com a legislação de regência e com a jurisprudência consolidada desta Corte, sendo prescindível autorização específica ou lista nominal de filiados. 4. Mérito. Vedada a cobrança cumulativa da comissão de permanência com juros e multa moratórios, entendimento pacificado pelo STJ em sede de recurso repetitivo e consolidado nas Súmulas 30, 294, 296 e 472. Incidência da Súmula 83/STJ. 5. Repetição do indébito. Desnecessidade de prova do erro pelo devedor. Reconhecimento da invalidade da cláusula contratual impõe, de imediato, a restituição simples dos valores pagos indevidamente. 6. Publicação do dispositivo da sentença em jornais de grande circulação. Medida legítima, amparada na legislação de regência e na jurisprudência desta Corte, assegurando efetividade, publicidade e caráter pedagógico às decisões judiciais. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.856.533/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS E MULTA MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULAS 30, 294, 296 E 472.1. Recurso especial parcialmente conhecido, uma vez que algumas alegações configuram inovação ou demandam reexame de fatos e provas, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.2. Inviável o conhecimento de tese não submetida às instâncias ordinárias, sob pena de supressão de in…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. INTERESSE DE AGIR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE DAS ASSOCIAÇÕES. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR. DESNECESSIDADE. ESTATU…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/09/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPEICAL. CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. LEGITIMIDADE ATIVA DAS ASSOCIAÇÕES. RECONHECIMENTO. AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR. DESNECESSIDADE. 3. INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMUL…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 28/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É admitida a cobrança da comissão de permanência no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios, multa contratual ou juros remu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025

Direito bancário. Recurso especial. Cédula de crédito bancário. Comissão de permanência. Cumulação de encargos. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reformou sentença de primeiro grau, determinando a restituição de valores pagos a título de comissão de permanência cumulada com encargos moratórios em contrato de financiamento de veículo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em sa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.