- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 66,66G DE COCAÍNA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO. PLEITO PARA QUE SEJA MANTIDA A PENA FIXADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. O aumento da pena-base deu-se com base em genéricos fundamentos, tais como o elevado poder lesivo da droga, a possibilidade de vítimas ficarem dependentes químicos e também em face dos danos causados para a sociedade. Trata-se de questões que já dizem respeito ao tipo penal do delito de tráfico de drogas. 2. A quantidade de droga não se mostra excessiva na hipótese dos autos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 683.098/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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