- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. 1. O Tribunal de origem entendeu que o conjunto probatório formado no processo originário - composto por declarações firmes, coerentes e categóricas da vítima, laudo de avaliação psiquiátrica, depoimento de sua genitora e análise do comportamento posterior aos fatos - revela-se harmônico e suficiente para afastar qualquer indício de falsidade ou intenção de prejudicar o condenado. 2. Esta Corte de Justiça, por intermédio da sua Terceira Seção, consolidou o entendimento de que a simples declaração da vítima, ainda que com firma reconhecida em cartório, não se presta, por si só, a caracterizar prova nova apta a fundamentar pedido de revisão criminal, tampouco enseja necessariamente a absolvição do réu. 3. In casu, a mera posterior retratação da vítima, apresentada como suposta prova nova, não possui, por si só, aptidão jurídica para desconstituir a prova anterior válida e isenta de vícios que fundamentou condenação já transitada em julgado, submetida ao crivo das instâncias ordinárias, razão pela qual inexiste fundamento idôneo para a absolvição do paciente. 4. Demon strada fundamentadamente pelas instâncias ordinárias a materialidade e autoria delitivas, rever tal conclusão reclamaria ampla incursão no acervo fático-probatório, inviável nesta via. 5. Ordem denegada. (HC n. 1.053.209/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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