- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 14/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/04/2026, p. 14/04/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. NERVOSISMO DOS OCUPANTES ASSOCIADO A OUTROS ELEMENTOS CONCRETOS (CARRO BLINDADO). VALIDADE DA ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A busca pessoal e a busca veicular são válidas quando realizadas com justa causa, fundada em elementos objetivos descritos pelas instâncias ordinárias (como comportamento anômalo dos ocupantes, local e características do veículo), não se caracterizando fishing expedition a continuidade da diligência após busca pessoal negativa, especialmente em se tratando de crime permanente previsto no art. 16 da Lei n. 10.826/2003. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias reconheceram a existência de fundada suspeita a partir da conjugação de elementos objetivos, consistentes no comportamento anômalo dos ocupantes, com nervosismo acentuado, aliado às circunstâncias da abordagem, o que legitima a atuação policial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 233.678/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 14/4/2026.)
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