- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 14/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/04/2026, p. 14/04/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. PIC INSTAURADO CONTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Prevalece no STF o entendimento no sentido de que a instauração de investigações penais originárias, envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça, depende de prévia autorização judicial da Corte competente. Nesse sentido, tem-se, exemplificativamente, o entendimento firmado pelo STF na ADI 7447/PA. Especificamente, com relação a processos cujo foro seria no TJCE, tem-se os seguintes julgados: Rcl 70165/STF e Rcl 68.610/STF. -Precedente da Terceira Seção do STJ: AgRg na Rcl n. 47.278/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 14/5/2025, DJEN de 21/5/2025. - Embora não seja o momento apropriado para se aprofundar na análise dos fatos sob investigação, as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora suscitam dúvidas a respeito da própria tipicidade alegada, uma vez que, conforme destacado no parecer do Ministério Público Federal, "o inquérito permaneceu público no Poder Judiciário até 22 de novembro de 2024 e no Ministério Público até 02 de dezembro de 2024" (e-STJ fl. 1.400). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 1.038.384/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 14/4/2026.)
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