JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
14/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 14/04/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos criminais é de 2 (dois) dias, consoante o disposto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ. 2. No caso, publicado o acórdão recorrido em 24/3/2026, o prazo de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do CPP, esgotou-se em 26/3/2026. Todavia, o recurso foi interposto tão somente em 27/3/2026, fora, portanto, do bíduo legal. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no HC n. 1.060.992/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 14/4/2026.)
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