Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos criminais é de dois dias, consoante o disposto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. Publicado o acórdão recorrido em 10/11/2025, o prazo de dois dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, esgotou-se em 12/11/2025. Todavia, o recurso foi protocolizado tão somente…