JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
15/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO. DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. Publicado o acórdão recorrido em 12/11/2021, o prazo de dois dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, esgotou-se em 17/11/2021. Assim, são intempestivos os embargos de declaração protocolados somente em 19/11/2021. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no HC n. 687.862/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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