Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/04/2026
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos criminais é de 2 (dois) dias, consoante o disposto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ. 2. No caso, publicado o acórdão recorrido em 24/3/2026, o prazo de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do CPP, esgotou-se em 26/3/2026. Todavia, o recurso foi interposto tã…