- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2020
- Data de publicação
- 30/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/03/2020, p. 30/03/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO DECISUM IMPUGNADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DA PETROBRÁS DESPROVIDO. 1. A questão acerca da redução da multa contratual imposta foi devidamente analisada pelo Tribunal de origem, não havendo a apontada negativa de prestação jurisdicional. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no sentido de que "a multa contratual deve ser proporcional ao dano sofrido pela parte cuja expectativa fora frustrada, não podendo traduzir valores ou penas exorbitantes ao descumprimento do contrato. Caso contrário, poder-se-ia consagrar situação incoerente, em que o inadimplemento parcial da obrigação se revelasse mais vantajoso que sua satisfação integral" (REsp n. 1.466.177/SP, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 1/8/2017), o que faz incidir a Súmula 83/STJ ao caso. Ademais, ao contrário do que afirma a agravante, a possibilidade de redução da multa não se dá apenas quando houver o cumprimento parcial da obrigação, mas também quando ficar evidente o excesso do valor fixado a título de cláusula penal, conforme expressamente dispõe o art. 413 do Código Civil. 3. Não há como modificar o acórdão recorrido no tocante ao valor fixado a título de honorários advocatícios, pois seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 810.449/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/3/2020, DJe de 30/3/2020.)
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