- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 14/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/04/2026, p. 14/04/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. REVELIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que não há ilegalidade na revelia decretada após reiteradas ausências injustificadas dos réus devidamente citados e intimados para os atos processuais (AgRg no RHC n. 142.555/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 10/5/2021.). 2. No presente caso, o réu foi citado pessoalmente nos autos da ação penal e cientificado de seu conteúdo, deixando de comparecer, injustificadamente, à audiência destinada à suspensão condicional do processo. Nomeada a Defensoria Pública para assistir ao réu, ofereceu resposta à acusação. Posteriormente, agendada a Audiência de Instrução e Julgamento, tentou-se por duas vezes a intimação do envolvido, tendo o oficial de justiça obtido êxito na segunda tentativa. Entretanto, novamente, o réu optou por não participar do ato processual, renunciando, dessa forma, ao exercício de sua defesa. Salienta-se que, nesse momento, estava presente a Defensoria Pública, representando seus interesses. Repiso, ainda, que a defesa não ofereceu justificativas para a ausência do envolvido nos atos que demandavam sua presença, mesmo havendo oportunidades para tanto. Dessa forma, ausente qualquer nulidade. 3. Ademais, não houve a demonstração de prejuízo a embasar a necessidade de anular os atos processuais, uma vez que o réu optou por não atender aos chamamentos judiciais mesmo tendo sido cientificado pessoalmente, tendo sido nomeada a Defensoria Pública para exercer sua defesa. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.255.380/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 14/4/2026.)
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