- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021
ADMINISTRATIVO. PETROBRÁS S/A. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INSTALAÇÃO DE GASODUTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA. JUSTA INDENIZAÇÃO. VALOR APURADO EM PERÍCIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE PREÇO EXCESSIVO. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS MORATÓRIOS. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO QUE NÃO SE SUJEITA AO REGIME DE PRECATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 15-B DO DL 3.365/1941. I - Na origem, a PETROBRAS ajuizou ação para constituição de servidão administrativa, com pedido de imissão provisória na posse, contra Abel Corte Real Baptista Coutinho e outros, objetivando a ocupação de fração de 5% (cinco por cento) do imóvel dos réus, no Município de Magé, declarado de utilidade pública por Decreto, necessário à instalação do gasoduto do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ. II - A ação foi julgada procedente, com fixação indenizatória fundada em perícia judicial, em valor superior ao ofertado administrativamente, decisão mantida, em grau recursal, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. III - O inconformismo relativo ao preço indenizatório, técnica e critérios estabelecidos no laudo pericial, esbarra na vedação contida na Súmula n. 7/STJ, uma vez ser imprescindível, para acolhida do pleito nesta instância, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. IV - A parcela recursal no tocante à discussão quanto a critérios de juros compensatórios carece do necessário interesse processual, na medida em que não houve condenação nos referidos juros. V - O acórdão recorrido, ao dispor sobre a incidência de juros moratórios a contar trânsito em julgado, está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tendo em conta tratar-se de pessoa jurídica de direito privado, que não se sujeita ao regime dos precatórios. Inaplicabilidade, in casu, do art. 15-B do Decreto 3.365/1941. Precedentes: AgInt no REsp 1852045/GO, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 03/08/2020, REsp 1129510/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/06/2010. VI - Recurso especial conhecido parcialmente e, nesta parte, improvido. (REsp n. 1.923.665/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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