- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/12/2021, p. 10/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA. ARTS. 33 DO CÓDIGO PENAL ? CP E 42 DA LEI N. 11.343/06. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. TEMA NÃO DEBATIDO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A quantidade e natureza das drogas encontradas com o agravante (138g de maconha, 13 de crack e 109 de cocaína) podem ser consideradas no agravamento do regime prisional, por demonstrarem a maior gravidade concreta do delito, em observância ao disposto nos arts. 33 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/06. 2. A matéria referente à prisão cautelar não foi debatida na origem, de maneira que a sua apreciação, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância. 3. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 644.441/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 10/12/2021.)
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