Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO. QUANTIDADE ELEVADA DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA. ARTS. 33 DO CÓDIGO PENAL ? CP E 42 DA LEI N. 11.343/06. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A quantidade de drogas encontrada com o agravante (112g de maconha e 443,2g de crack) pode ser considerada no agravamento do regime prisional, por demonstrar a maior gravidade concreta do delito, em observância ao disposto nos arts. 33 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/06. 2. …