JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL FECHADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A aplicação da pena-base acima do mínimo legal, em razão da quantidade de drogas apreendidas (677,5 kg de maconha e 2,5 kg de haxixe), justifica o agravamento do regime prisional, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal ? CP, e art. 42 da Lei n. 11.343/06. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 685.885/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 10/12/2021.)
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