JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM RELAÇÃO DE CONSUMO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento, por falta de embargos de declaração e por impossibilidade de exame de violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento em ação de obrigação de fazer com pedidos de danos materiais e morais, no qual se discute a denunciação da lide em relação de consumo e nulidade por ausência de fundamentação. 3. A Corte de origem manteve a decisão que deferiu a denunciação da lide e desproveu o agravo interno por ausência de argumentos novos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há sete questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 11 da Lei n. 13.105/2015 por decisão genérica; (ii) saber se houve violação dos arts. 489, § 1º, I e III, da Lei n. 13.105/2015 por falta de enfrentamento de teses; (iii) saber se é possível examinar, em recurso especial, violação do art. 93, IX, da Constituição Federal; (iv) saber se a denunciação da lide é vedada pelo art. 88 da Lei n. 8.078/1990; (v) saber se o art. 125 da Lei n. 13.105/2015 autoriza a denunciação da lide no caso; (vi) saber se os arts. 778 e 787 da Lei n. 10.406/2002 limitam o direito de regresso; e (vii) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A negativa de prestação jurisdicional não se configura sem a oposição de embargos de declaração, incidindo, por analogia, as Súmulas n. 282, 284 e 356 do STF. 6. O Superior Tribunal de Justiça não aprecia suposta violação direta a dispositivo constitucional, como o art. 93, IX, da Constituição Federal. 7. A vedação do art. 88 do CDC protege o consumidor, mas, havendo deferimento da denunciação sem insurgência do consumidor, como na hipótese, opera-se a preclusão e incide a Súmula n. 83 do STJ quanto à manutenção da decisão, pois descabe ao denunciado invocar em seu benefício a regra de afastamento da denunciação para eximir-se de suas responsabilidades perante o denunciante, desvirtuando regra concebida em favor do consumidor em juízo. Precedente. 8. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando o acórdão recorrido se harmoniza com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem, por analogia, as Súmulas n. 282, 284 e 356 do STF quando não há embargos de declaração para suscitar a negativa de prestação jurisdicional. 2. Não compete ao STJ examinar suposta violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. 3. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para manter a denunciação da lide quando não há insurgência do consumidor e o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Incide a Súmula n. 83 do STJ para afastar o conhecimento por divergência jurisprudencial quando a decisão recorrida se alinha ao entendimento do STJ." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.105/2015, arts. 11, 489 § 1º I e III, 1.022 e 125; Lei n. 8.078/1990, art. 88; Lei n. 10.406/2002, arts. 778 e 787; Constituição Federal, art. 93 IX. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282, 284 e 356; STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n. 913.687/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/10/2016; STJ, AgInt no AREsp n. 1.148.774/RS, Quarta Turma, julgado em 19/11/2019; STJ, REsp n. 801.691/SP, Terceira Turma, julgado em 6/12/2011; STJ, AgInt no AREsp n. 2.349.376/PR, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024. (AREsp n. 2.555.556/MA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM RELAÇÃO DE CONSUMO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento, por falta de embargos de declaração e por impossibilidade de exame de violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal.2. A controvérsia envolve agravo de instr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 88 DO CDC. PRERROGATIVA DO CONSUMIDOR. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do CDC é uma prerrogativa do consumidor, destinada a facilitar sua defesa em juízo e a garantir a celeridade do processo. A interpret…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/03/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 88 DO CDC. VÍCIO DO PRODUTO OU SERVIÇO. VEDAÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA N. 83/STJ. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia, tal c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por ausência de prequestionamento do dispositivo de lei federal indicado como violado em controvérsia relativa à possibilidade de denunciação da lide, em ação de natureza consumerista envolvendo instituição fin…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/03/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM RELAÇÃO DE CONSUMO. VEDAÇÃO DO ARTIGO 88 DO CDC. MITIGAÇÃO POR ANUÊNCIA EXPRESSA DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A vedação à denunciação da lide (art. 88 CDC), que visa a proteger o consumidor da dilação processual, pode ser mitigada e a intervenção admitida quando o próprio consumi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.