- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ANULAÇÃO DE SENTENÇA PARA DETERMINAR NOVA PERÍCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem constatou a existência de grande discrepância entre os valores apurados pelo credor e pela perícia realizada, justificando dúvida razoável sobre a qualidade do trabalho pericial. 2. É possível ao Juízo determinar novo trabalho pericial de ofício, quando verificar deficiência na prova técnica realizada. 3. A realização de nova perícia não viola o princípio da razoável duração do processo, pois visa garantir a adequada elucidação dos fatos e a justiça na decisão. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.585.942/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.