- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ANULAÇÃO DE SENTENÇA PARA DETERMINAR NOVA PERÍCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem constatou a existência de grande discrepância entre os valores apurados pelo credor e pela perícia realizada, justificando dúvida razoável sobre a qualidade do trabalho pericial.2. É possível ao Juízo determinar novo trabalho pericial de ofício, quando verificar deficiência na prova técnica realizada.3. A realização de nova perícia não viola o princípio da razoável duração do processo, pois visa garantir a adequada elucidação dos fatos e a justiça na decisão.4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.585.942/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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