JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
06/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 25/03/2026, p. 06/04/2026

Ementa

Direito processual penal. AGRAVO REGIMENTAL EM Habeas corpus. juízo de retratação. Tribunal do júri. Execução provisória da pena. Art. 492, I, e, do CPP. Tema n. 1.068 do STF. Agravo regimental provido. I. Caso em exame 1. Agravio Regimental interposto pelo Ministério Público Federal, contra decisão que concedeu, de ofício, a ordem para assegurar ao paciente - condenado pelo Tribunal do Júri pela prática do crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal, por duas vezes, à pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado - o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação 2. A Vice-Presidência determinou o retorno dos autos à Turma, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, em razão da superveniência do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema n. 1.068 da repercussão geral (RE n. 1.235.340/SC), que consolidou entendimento diverso daquele adotado no acórdão recorrido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.068 da repercussão geral, permanece caracterizada ilegalidade na determinação de execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, com fundamento no art. 492, inciso I, alínea e, do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.235.340/SC (Tema n. 1.068 da repercussão geral), firmou entendimento de que a soberania dos veredictos autoriza a execução imediata da pena aplicada pelo Tribunal do Júri, independentemente do quantum da reprimenda fixada, conferindo interpretação conforme ao art. 492 do Código de Processo Penal. 5. A ausência de modulação temporal dos efeitos da decisão proferida no Tema n. 1.068 impõe a aplicação imediata da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal a todos os processos em curso, inclusive àqueles em que o fato é anterior à alteração introduzida pela Lei n. 13.964/2019. 6. O juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil deve ser exercido para adequar o acórdão anteriormente proferido ao entendimento firmado em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo e tese 7 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental provido, em juízo de retratação, para não conhecer do habeas corpus, afastando-se a ordem concedida. Tese de julgamento: 1. A tese firmada no Tema n. 1.068 da repercussão geral autoriza a execução imediata da pena aplicada pelo Tribunal do Júri, com fundamento no art. 492, inciso I, alínea e, do Código de Processo Penal, independentemente do quantum da reprimenda. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 492, inciso I, alínea e; CPC, art. 1.030, II. Jurisprudência relevante citada:STF, RE 1.235.340/SC, Tema n. 1.068 da repercussão geral; STJ, AgRg no HC 961.320/MG, Quinta Turma, j. 26.02.2025, DJEN 07.03.2025; STJ, HC 931.904/GO, Quinta Turma, j. 10.12.2024, DJEN 17.12.2024; STJ, AgRg no HC 788.126/SC, Sexta Turma, DJe 27.09.2024. (AgRg no HC n. 723.570/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 6/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. ART. 492, I, E, DO CPP. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DESNECESSIDADE DE REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. TEMA 1.068/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é ilegal a execução imediata…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA COM BASE NO ART. 492, I, "E", DO CPP E NO TEMA 1.068/STF. ALEGADA AUSÊNCIA DE REQUISITOS CAUTELARES E IRRETROATIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava afastar a execução provisória da pena imposta p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. ART. 492 DO CPP. TEMA 1.068/STF. ALEGADA IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 13.964/2019. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo Tribunal do Júri, no qual se pleiteava o direito de recorrer em liberdade e o afastamento da execução imediata da pe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ART. 492, I, "E", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMA 1.068 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus impetrado em favor de condenado por crime previsto no art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, em razão da determinação de execução provis…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA (ART. 492, I, E, DO CPP). CUMPRIMENTO IMEDIATO DO VEREDICTO. POSSIBILIDADE. RE N. 1.235.340/SC (REPERCUSSÃO GERAL). TEMA 1.068/STF. 1. Trata-se de remessa dos autos para eventual juízo de retratação, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, de acórdão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.