- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO POR MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. Aplica-se ao caso o Código de Processo Civil de 2015, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O Tribunal de origem não conheceu do agravo interno por manifesta intempestividade, demonstrando de forma expressa os marcos iniciais e finais do prazo recursal. 3. A intempestividade constitui fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. 4. A ausência de impugnação específica a tal fundamento, limitando-se o recorrente a reiterar alegações de mérito, atrai a incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF, em observância ao princípio da dialeticidade. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 78.150/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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