- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 17/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/04/2026, p. 17/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso ordinário porque as razões do apelo não cuidaram de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido. 2. À luz desse pronunciamento, caberia ao agravante apontar o desacerto do alicerce que sustenta a decisão combatida, demonstrando ao colegiado o motivo pelo qual não deveria ela subsistir. Todavia, passando ao largo do único sustentáculo do decisum impugnado, limitou-se o agravante a reiterar o alegado direito a ser promovido ao posto de Primeiro-Tenente e ter sua remuneração calculada com base nos proventos de Capitão. 3. Não se conhece do agravo interno cujos argumentos não combatem, específica e integralmente, a razão da decisão agravada. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RMS n. 77.463/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 17/4/2026.)
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