- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/12/2021, p. 10/12/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? CPP. NÃO DESENVOLVIMENTO DA TESE NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO EXISTENTE QUANTO À CONTRARIEDADE AOS ARTIGOS 619 E 620 DO CPP. CORREÇÃO DO VÍCIO, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. MÉRITO. INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. No que se refere à apontada violação ao art. 41 do CPP, embora se tenha feito constar a arguição nas razões do recurso especial, não foi desenvolvida a tese respectiva, o que configura deficiência de fundamentação, sendo aplicável o óbice da Súmula n. 284/STF. Não se pode convalescer o vício quando da interposição do agravo regimental, por configurar inovação recursal, não permitida nesta Corte. 2. A apontada violação aos artigos 619 e 620 do CPP restou omissa. Ocorre que, quando da oposição dos embargos de declaração na origem, o Tribunal de Justiça não conheceu do recurso dos ora embargantes diante da intempestividade, por isso não apreciou os questionamentos mencionados. Assim, "se o recurso é inapto ao conhecimento, como in casu, o colegiado não tem como se pronunciar sobre o mérito, de modo que a falta de exame da matéria de fundo não se caracteriza omissão, senão mera decorrência do exercício do devido juízo de admissibilidade recursal' (EDcl no AgInt no REsp 1487963/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, Segunda Turma, DJe 7/11/2017). 3. No mérito, não há omissão no julgado, apenas inconformismo da parte. 4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AREsp n. 1.800.334/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 10/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.