- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. INAPLICABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 735/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável recurso especial contra acórdão proferido em agravo de instrumento que versa sobre medidas de urgência executivas, em razão do caráter provisório do pronunciamento, conforme a Súmula 735/STF. 2. Pretensão do recurso que demanda reanálise de premissas fáticas encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.034.862/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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