JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 735/STF. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME, EM RECURSO ESPECIAL, DE DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. MITIGAÇÃO APENAS EM CASO DE VIOLAÇÃO DIRETA AO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Recurso especial não cabível para reexame de decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, por sua natureza precária (Súmula 735/STF). 2. Mitigação do óbice apenas quando indicada violação direta ao art. 300 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.634.894/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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