- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 283/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 110 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recurso especial deixou de impugnar fundamento basilar que ampara o aresto recorrido, situação que atrai a aplicação do obstáculo previsto no enunciado 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser inviável, no âmbito do recurso especial, a apreciação de eventual violação ao art. 110 do CTN, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.137.707/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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