- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DE CONTESTAÇÃO EM PEDIDO CAUTELAR. OMISSÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS FEDERAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não examinou o mérito da imposição de astreintes, limitando-se a mencionar o tema com base nos fundamentos do acórdão recorrido. 2. As matérias alegadas pelos agravantes foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, com fundamentação explícita, ainda que contrária à pretensão das partes. 3. A alegação de intempestividade da contestação, bem como da ausência de documentos essenciais, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.263.417/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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