- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. EXAME DE PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A conclusão do Tribunal de origem sobre novidade dos documentos, correlação com a defesa, contraditório e legitimidade das anotações decorre de premissas fáticas, insuscetíveis de revisão em recurso especial. 2. Alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional não afasta a incidência do óbice ao conhecimento quando a decisão colegiada abordou os pontos relevantes e o agravo interno não demonstra vício específico na decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.973.508/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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