JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial fundado no art. 105, III, "c", da CF, relativo a ação ordinária de revisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, decorrente de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel com atraso na entrega da obra. 2. O acórdão recorrido, proferido pelo Tribunal de Justiça estadual, reconheceu o atraso na entrega do imóvel, ajustou a condenação em danos materiais (alugueis comprovados), redimensionou os ônus sucumbenciais, tratou da sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial da construtora e da incidência de correção monetária mediante INCC apenas sobre as prestações "b" e "c", com fundamento no direito à informação adequada, clara e precisa e na interpretação contratual favorável ao consumidor. 3. No recurso especial, a agravante alegou dissídio jurisprudencial quanto aos arts. 1º da Lei 4.864/1965, 46 da Lei 10.931/2004 e 113 e 422 do Código Civil, defendendo a impossibilidade de afastar a correção monetária incidente sobre o saldo devedor; o Tribunal de origem inadmitiu o recurso, o que ensejou agravo, posteriormente decidido monocraticamente para não conhecer do especial por deficiência na demonstração do dissídio. 4. No presente agravo interno, a agravante busca a reforma da decisão monocrática, insistindo na demonstração do dissídio jurisprudencial e no processamento do recurso especial. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno demonstra adequadamente o dissídio jurisprudencial previsto no art. 105, III, "c", da CF, mediante a comprovação da similitude de base fática e da divergência de resultados em torno da mesma questão jurídica, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, de modo a afastar a conclusão da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por deficiência na demonstração da divergência. III. Razões de decidir 6. O voto reconhece que a agravante não demonstrou a ocorrência de dissídio jurisprudencial, pois não evidenciou a similitude de base fática entre o acórdão recorrido e os julgados paradigmas nem a divergência de resultados sobre a mesma questão jurídica, em afronta ao disposto nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 7. Ressalta-se que o Tribunal local decidiu pela incidência de correção monetária mediante INCC nas prestações "b" e "c", com fundamento na interpretação de cláusula contratual à luz do direito à informação adequada, clara e precisa e do princípio da transparência nas relações de consumo, fundamentos que não foram objeto dos acórdãos paradigmas colacionados, o que afasta a exigida similitude fática. 8. A decisão assenta que a mera transcrição de ementas ou de trechos de julgados não atende ao ônus de demonstração do dissídio, sendo indispensável a indicação das circunstâncias que aproximem ou assemelhem os casos confrontados, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 9. Conclui-se que os argumentos do agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, razão pela qual se mantém a decisão hostilizada. IV. Dispositivo 10 . Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido, mantida a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ausência de demonstração adequada do dissídio jurisprudencial. (AgInt no AREsp n. 2.561.508/AL, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/04/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial por falta de cotejo analítico e de similitude fática. 2. A controvérsia diz respeito a ação de repa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INCC - DANO MORAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão ou vício de fundamentação. 2. A revisão das conclusões estaduais acerca da legalidade da cobrança de correção monetária e da ausência de culpa da construtora demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolviment…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DO IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMI…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGOU PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, ao fundamento de ausência de violação aos arts. 1.022 e 489 do Có…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/09/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCC. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da existência de danos materiai…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.