- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECLAMAÇÃO - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE. 1. Na hipótese em apreço, para formar seu convencimento acerca da tese de que teria ocorrido o descumprimento de decisão liminar por parte do juízo de primeiro grau, o órgão julgador valeu-se do exame das circunstâncias fáticas do caso em análise, e para alterar tal entendimento, notadamente considerando a conclusão no sentido de que não foi descumprida decisão a que se busca gar antir a autoridade, necessário seria o revolvimento do material probatório, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.809.179/GO, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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