- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 01/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/12/2021, p. 01/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE 1%. AERONAVES. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. 1. A legislação processual (art. 932 do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, do RISTJ, e Súmula 568/STJ) permite ao Ministro relator julgar monocraticamente o recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada desta Corte. Além disso, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. 2. A Segunda Turma desta Corte de Justiça já se posicionou no sentido de que é devida a Cofins-Importação, na alíquota de 1% (um por cento), sobre a importação de aeronave classificada na posição 88.02 da NCM bem como de partes e peças vinculadas, não havendo incompatibilidade entre a instituição do referido adicional e a existência de norma anterior que previa alíquota zero. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.928.638/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 1/2/2022.)
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