- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 23/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/02/2022, p. 23/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COFINS-IMPORTAÇÃO. IMPORTAÇÃO DE PEÇAS PARA AERONAVES (POSIÇÃO 88.02). ACRÉSCIMO DE ALÍQUOTA DE 1%. LEGALIDADE 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É devida a COFINS-importação sobre a importação de aeronave classificada na posição 88.02 da NCM, à alíquota de 1%, conforme previsão no § 21 do art. 8º da Lei n. 10.865, de 2004. Nesse sentido: REsp 1.926.749/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 5/10/2021, DJe 19/11/2021; REsp 1.660.652/RS, Rel. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 31/10/2017. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.897.169/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 23/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.