- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 08/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/12/2021, p. 08/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2. No caso em apreço, não houve impugnação dos agravantes no que concerne à aplicação do entendimento do recurso representativo da controvérsia ao caso. 3. Incidência da Súmula 182/STJ, a saber: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.". 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.358.751/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 8/3/2022.)
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