JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo Interno no agravo em recurso especial. decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Litisconsórcio ativo facultativo. Limitação de litisconsortes. Princípio do juiz natural. comprometimento da celeridade processual. súmulas 7 e 83/stj. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 83 e 7/STJ. 2. Os agravantes alegam a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, por se tratar de revaloração jurídica de fatos incontroversos, e sustentam equívoco na aplicação da Súmula 568/STJ, argumentando ausência de similitude fática com os precedentes invocados. 3. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de formação de litisconsórcio ativo ulterior, considerando que as relações jurídicas dos requerentes são distintas e que a inclusão de outros demandantes no polo ativo comprometeria a celeridade do processo e violaria o princípio do juiz natural. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ para o conhecimento e provimento do recurso especial, considerando a alegação de revaloração jurídica de fatos incontroversos e a ausência de similitude fática com os precedentes invocados. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada demonstrou que, para infirmar o disposto no acórdão recorrido, que a análise das pretensões dos múltiplos contratos em conjunto comprometeria a celeridade do processo, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda a inclusão de litisconsorte ativo facultativo após a distribuição do feito, para preservar o princípio do juiz natural. 7. A decisão agravada está em consonância com precedentes do STJ, que confirmam a impossibilidade de formação de litisconsórcio ativo facultativo em momento posterior ao ajuizamento da ação. 8. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, sendo aplicável o óbice da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 9 . Resultado do Julgamento: Agravo interno des provido. (AgInt no AREsp n. 2.911.226/RJ, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. As razões da decisão monocrática que não foram objeto de irresignação, no agravo interno, ficam atingidas pela preclusão consumativa. 1.1. É inviável a análise de tese suscitada apenas em sede de agravo interno, por configurar inovação recursal indevida. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, "o art. 1.015, VII, do …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. 1. O recurso especial não merece prosperar porquanto encontra óbice na Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de que não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária. 2. Alterar o decidido no acór…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/03/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, considerando o objeto concreto da demanda e os elementos extraídos dos autos. 2. A …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. LIMITAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se pleiteava a limitação do litisconsórcio ativo facultativo composto por 13 autores, sob o argumento de que o grupo seria heterogêneo e dificultaria o exercício da…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) · j. 22/04/2026

Direito Processual Civil. Agravo Interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do reclamo. limites e efeitos da Coisa julgada. incidência da Súmula 7/STJ. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A agravante sustenta a indevida aplicação do art. 932 do CPC c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.